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20 de Maio de 2025 - 

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Áreas de atuação

Direto do Trabalho

Forte atuação na área trabalhista, com especialidade na defesa dos trabalhadores profissionais de telecomunicações, energia elétrica, TV a cabo, gás encanado, vigilância e segurança, limpeza e conservação, operadores de telemarketing, técnicos em TI, comerciários, bancários, falsas cooperativas, dentre outras, das quais destacamos os seguintes direitos:
 
·         Redução ou Supressão de Benefícios dos Empregados (Vale-Alimentação, Refeição, Transporte, Planos de Saúde e etc);
·         Não Pagamento de Horas Extras;
·         Desvio de Função e Pedido de Equiparação Funcional e Salarial;
·         Indenizações por Assédio e Dano Moral no Ambiente de Trabalho, Dano Material, Dano Estético provenientes de Acidentes do Trabalho;
·         Adicionais de Periculosidade, Insalubridade e Trabalho Noturno;
·         Contratações Fraudulentas com intuito de redução da carga tributária, tais como: CLT Flex, CLT Cotas, cooperativas fraudulentas, Abertura de Pessoas Jurídicas (Fenômeno da "Pejotização") para prestação de serviços e outras burlas as Leis Trabalhistas (Art. 9º. CLT);
·         Violação de Estabilidade da Empregada Gestante, Estabilidade de Dirigentes da CIPA, Estabilidade Acidentária e Representação Sindical;
·         Contratos de Profissionais com regimes diferenciados tais como: Empregados da Área de TI, Comerciários, Aeronautas, Advogados, Bancários, Engenheiros, Dentistas, Ferroviários, Fisioterapeutas, Jornalistas, Marítimos, Médicos, Mineiros, Menores, Músicos, Professores, Radialistas, Rurícolas, Telefonistas, Teletrabalhadores, Portuários, Trabalhador Temporário e Vendedores-Viajantes.
 
 
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